Quando a atividade da igreja deixa de ser imune

As organizações religiosas exercem um papel essencial na vida espiritual e social da comunidade. A Constituição assegura imunidade tributária às atividades diretamente ligadas ao culto. Ainda assim, é importante compreender que nem toda atividade realizada no ambiente da igreja é considerada atividade religiosa para fins tributários.

Esse tema ganha ainda mais relevância diante do novo ambiente de controle trazido pela Reforma Tributária. Quanto maior o nível de organização, menor a exposição a riscos desnecessários.

A imunidade tributária alcança as atividades essenciais ao exercício do culto, como celebrações religiosas, ações pastorais e iniciativas diretamente vinculadas à missão espiritual da instituição. Essas atividades seguem protegidas. O ponto de atenção surge quando a igreja passa a desenvolver atividades de natureza econômica, mesmo que com a finalidade de apoiar projetos internos ou ações sociais.

Entre as atividades mais comuns que exigem atenção estão livrarias e lojas internas, cafés e cantinas, eventos com cobrança de ingresso, locação de espaços para terceiros e a prestação de serviços diversos. Essas atividades não são irregulares. O cuidado necessário está na forma como são organizadas e registradas.

Com a Reforma Tributária, essas atividades passam a estar sujeitas, em regra, aos novos tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins. Nesses casos, a imunidade constitucional não se aplica automaticamente quando as receitas não estão diretamente vinculadas à finalidade essencial do culto.

Quando atividades religiosas e atividades acessórias são tratadas de forma indistinta na contabilidade, a instituição se torna mais vulnerável a questionamentos fiscais. A ausência de separação clara dificulta a comprovação da destinação dos recursos e pode levar o Fisco a questionar não apenas uma atividade específica, mas a estrutura da organização como um todo, inclusive quanto ao correto enquadramento dessas receitas no novo modelo tributário.

Na prática, grande parte dos problemas enfrentados por organizações religiosas não decorre de má-fé. Eles costumam surgir da informalidade, da ausência de controles adequados, da mistura de receitas e despesas e de uma contabilidade que não reflete a realidade das atividades exercidas.

Com o avanço da digitalização e o aumento do cruzamento de informações, esse tipo de fragilidade tende a ser identificado com mais facilidade. Erros que antes passavam despercebidos podem gerar notificações, questionamentos e autuações.

Cuidar da organização administrativa não afasta a igreja de sua missão espiritual. Pelo contrário, protege a instituição, resguarda a liderança e garante tranquilidade para que o foco permaneça no propósito principal.

A liderança que compreende a diferença entre atividade religiosa e atividade acessória atua de forma preventiva, reduz riscos e fortalece a governança da instituição.

Na Éffeso, entendemos que organização, clareza e responsabilidade fazem parte do cuidado com a obra. Nosso papel é apoiar as lideranças religiosas para que as atividades da igreja estejam alinhadas com a legislação, oferecendo segurança institucional e permitindo que a missão siga sendo cumprida com solidez e responsabilidade.

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