Atenção pastores e ministros, declarações do Imposto de Renda PRORROGADO!

Nesta última quarta-feira, 01/04/2020, a RECEITA FEDERAL informou a população a postergação da entrega das declarações previstas anteriormente para 30/04/2020. Com isso, secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física por 60 dias, portanto, o novo prazo de 2020 passa para 30 de junho.

 

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

 

Tostes Neto deu a informação em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

 

 Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;

 

Sustento pastoral, doações recebidas (em dinheiro ou por bem), remuneração pelo cargo estatutário, entre outras fontes de recebíveis são considerados rendimentos tributáveis.

 

Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

 

Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;

 

Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31/12/2019;

 

Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;

 

Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;

 

Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

 

PENALIDADES PELO ATRASO DE DECLARAÇÃO

 

Caso o envio inicial postergue o prazo informado, a multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

 

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    Anderson